A assistência nutricional por meio de teleconsulta de Nutrição foi autorizada em março de 2020 pelo Conselho Federal de Nutrição (CFN), que suspendeu o disposto no art. 36 do Código de Ética e Conduta do Nutricionista até a declaração do fim da pandemia da COVID-19 pela Organização Mundial da Saúde.
O artigo 36 da Resolução CFN nº 599, de 25/02/2018, dispõe: “É dever do nutricionista realizar a consulta presencial, avaliação nutricional e diagnóstico dos indivíduos sob sua responsabilidade”.
Assim, o Conselho Federal de Nutrição (CFN) quer saber sua opinião sobre a manutenção das teleconsultas de Nutrição quando for decretado o fim da pandemia.
Sua contribuição é fundamental para a análise crítica das questões éticas e técnicas que perpassam a atuação profissional no campo da alimentação e nutrição por teleconsulta.